"VIÚVA NEGRA" Justiça concede nova prisão domiciliar a mulher que matou ex-companheiros

Publicado em 25/02/2026 por Rádio Folha FM

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Juíza citou que as filhas da assassina precisam da presença da mãe para se desenvolver de forma saudável

Fonte: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso determinou nova prisão domiciliar para Silvana Ferreira da Silva, de 34 anos, condenada há mais de 30 anos por encomendar o assassinato do marido e matar um ex-namorado a golpes de faca na Grande Cuiabá. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 24 de fevereiro, pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital durante audiência de custódia.

Silvana teve o mandado de prisão cumprido na manhã de terça-feira, em Várzea Grande. Ela estava numa maternidade onde tinha cerca de dois dias que tinha dado à luz a uma menina.

A decisão foi expedida pelo Tribunal de Justiça diante do descumprimento da primeira prisão domiciliar que recebeu após ser condenada a 17 anos de prisão por mandar matar o próprio marido, o feirante Dirceu Lima Raimundo, de 58 anos, dentro da casa onde moravam, no bairro Jardim Marajoara, em Várzea Grande. O crime foi cometido em 2019.

A segunda condenação se deu após ela ser filmada, em fevereiro de 2024, espancando até a morte o ex-namorado, Crizuandhel Fialho Egueis Arruda, na frente de um condomínio no bairro Despraiado, em Cuiabá.

Durante audiência de custódia, a magistrada entendeu que as filhas de Silvana, a recém-nascida e a mais velha, de 1 ano e 4 meses de idade, precisam da presença da mãe.

“Inegável, portanto, a vulnerabilidade extrema em que se encontram as crianças, que necessitam imperiosamente da presença materna para sobreviver e se desenvolver de forma saudável”, diz trecho.

Apesar da prisão domiciliar, ela terá que cumprir medidas cautelares, como: recolhimento obrigatório e integral em sua residência; monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira eletrônica; manter linha telefônica em funcionamento; e proibição de ausentar-se do domicílio sem prévia autorização judicial salvo para atendimento médico próprio ou dos filhos, devidamente comprovado.

“Advirto a ré de que o descumprimento de qualquer das condições ora impostas implicará na revogação imediata da prisão domiciliar e recolhimento ao estabelecimento prisional, sem prejuízo de outras medidas cabíveis”, decidiu.